
Termos de Uso e Política de Privacidade
Estes Termos de Uso regulam a utilização da plataforma MEC Gestão Presente (“Plataforma”), disponibilizada pelo Ministério da Educação para apoiar instituições de ensino da rede pública e possibilitar que gestores educacionais, profissionais da educação, estudantes e responsáveis legais (“Usuários”) acessem informações e dados escolares de forma simplificada, contribuindo para o planejamento e a execução eficiente de políticas públicas educacionais. Estes Termos de Uso devem ser lidos em conjunto com o Aviso de Privacidade da Plataforma (“Aviso de Privacidade”), disponível abaixo.
1.1. Estes Termos de Uso apresentam as condições de utilização e disponibilização da Plataforma, incluindo informações específicas sobre: O funcionamento da Plataforma e as condições de uso aplicáveis; As responsabilidades dos Usuários no uso da Plataforma; As responsabilidades do Ministério da Educação ao fornecer a Plataforma; e Informações para contato, caso necessário.
2.1. Ao utilizar a Plataforma, o Usuário declara ter lido e compreendido estes Termos de Uso, estar ciente das regras que regem o uso da Plataforma e reconhecer a existência do Aviso de Privacidade aplicável à Plataforma, cujo conteúdo também declara conhecer. atos normativos: Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n.º 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; Lei Federal n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”); Decreto Federal n.º 8.936, de 19 de dezembro de 2016 – Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Decreto Federal n.º 10.046, de 9 de outubro de 2019 – Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados; Decreto Federal n.º 12.572, de 4 de agosto de 2025 – Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal, e revoga os Decretos n.º 9.637, de 26 de dezembro de 2018, o Decreto n.º 10.641, de 2 de março de 2021, e o Decreto n.º 10.849, de 28 de outubro de 2021; Decreto Federal n.º 9.756, de 11 de abril de 2019 – Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal; Lei Federal n.º 14.129 de 29 de março de 2021 – Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983, e altera a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei n.º 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017; Decreto Federal n.º 12.198, de 24 de setembro de 2024 – Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Portaria SGD/MGI n.º 6.618, de 25 de setembro de 2024 – Estabelece os princípios, os objetivos e as iniciativas para o alcance da Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Portaria MEC n.º 83, de 7 de fevereiro de 2024 – Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto n.º 11.901, de 26 de janeiro de 2024; Portaria MEC n.º 234, de 2 de abril de 2025 – Institui o MEC Gestão Presente - Plataforma de dados da educação básica e dá outras providências; e Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 – Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.
3.1. A Plataforma tem como objetivo incentivar o uso de ferramentas de governo digital em todos os níveis da gestão educacional (federal, estadual, municipal e distrital). A Plataforma busca, com isso, otimizar processos administrativos e pedagógicos das escolas públicas brasileiras, viabilizando a implementação de políticas públicas baseadas em evidências. 3.2. A Plataforma é composta por diferentes módulos do Sistema Gestão Presente (“SGP”), o diretório nacional de informações educacionais desenvolvido para centralizar, padronizar e integrar os dados das redes de ensino em todos os níveis federativos, visando uma gestão integrada da educação pública. 3.3. São módulos do SGP: Gestão Presente na Escola (“GPE”): sistema de gestão escolar focado no suporte às redes municipais, com funcionalidades como matrícula, enturmação, diário de classe e histórico escolar digital, para otimizar as rotinas administrativas e pedagógicas; Gestão Presente na Educação Infantil (“GPEI”): ferramenta para mapear e gerenciar a fila de espera por vagas em creches, permitindo a interação direta entre os responsáveis legais e a gestão municipal para a alocação transparente de vagas; e Módulo do Programa “Pé-de-Meia”: módulo utilizado para viabilizar o envio e o recebimento de informações referentes aos estudantes elegíveis ao Programa “Pé-de-Meia” pelas instituições de ensino em âmbito municipal, estadual, distrital e federal. 3.4. A Plataforma também está integrada a outros sistemas e programas do Governo Federal para viabilizar a estruturação da base nacional de dados da educação e o aprimoramento na formulação e implementação de políticas públicas. 3.5. O acesso à Plataforma ocorre por meio de conta única do portal “gov.br”. A conta é gratuita e o cadastramento está disponível para gestores e profissionais da educação, e responsáveis legais de estudantes da rede de ensino pública. 3.6. O órgão responsável pela Plataforma é o Ministério da Educação e sua gestão é feita pela Secretaria de Educação Básica (“SEB”), com apoio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev e do Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais da Universidade Federal de Alagoas. 3.7. O Ministério da Educação poderá, a qualquer tempo, incluir, excluir ou modificar funcionalidades da Plataforma, com o objetivo de aprimorar a prestação do serviço público, garantindo a comunicação prévia aos Usuários sempre que tais alterações impactarem significativamente a sua experiência de uso.
4.1. O Usuário se responsabiliza pela clareza dos dados informados e compromete-se a disponibilizar apenas dados verdadeiros, sendo responsável por mantê-los atualizados e pelas possíveis consequências de erros e omissões. O Usuário igualmente se responsabiliza pela segurança do dispositivo pelo qual acessa a Plataforma. 4.2. As credenciais de acesso (login e senha) são de uso pessoal, exclusivo e intransferível. O Usuário é integralmente responsável pela guarda, sigilo e por qualquer uso de suas credenciais, comprometendo-se a notificar o Ministério da Educação imediatamente sobre qualquer uso não autorizado. 4.3. O Usuário deve se manter atento às notificações apresentadas na Plataforma. 4.4. O Usuário será responsável pela reparação dos danos, diretos ou indiretos, que sejam causados à Administração Pública, a outros Usuários ou a terceiros em razão do descumprimento destes Termos de Uso ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso à Plataforma. A Administração Pública resguarda-se o direito de regresso nos casos aplicáveis, quando o Usuário for agente público. 4.5. É vedado ao Usuário: Utilizar a Plataforma de forma distinta de suas finalidades; Tentar acessar áreas ou recursos restritos da Plataforma; Remover, alterar ou modificar qualquer sinal indicativo de propriedade intelectual; Acessar os dados e informações disponíveis na Plataforma de maneira indevida ou em desconformidade com estes Termos de Uso; Compartilhar ou realizar o tratamento de dados a que tiver acesso por meio da Plataforma, sendo eles pessoais ou não, sem a autorização necessária ou em violação ao Aviso de Privacidade da Plataforma ou à legislação aplicável; e Contornar qualquer tecnologia utilizada para a proteção das informações e dados; 4.6. O Ministério da Educação não se responsabiliza por falhas nos equipamentos dos Usuários ou por ações exclusivas de terceiros, como o acesso não autorizado à conta do Usuário.
5.1. O Ministério da Educação compromete-se a cumprir a legislação aplicável, especialmente a LGPD. 5.2. O Ministério da Educação adotará controles de segurança adequados para a proteção dos dados e assegurará o pleno exercício dos direitos conferidos aos Usuários, nos termos previstos no Aviso de Privacidade. 5.3. O Ministério da Educação poderá compartilhar informações em cumprimento a ordens judiciais, para atender a obrigações legais e para a execução de políticas públicas. Nesses casos, os Usuários serão informados, salvo quando houver determinação legal em contrário.
6.1. A União Federal, por intermédio do Ministério da Educação, é proprietária dos direitos de propriedade intelectual relacionados à Plataforma, incluindo marcas, domínios, logotipos, layouts, gráficos, design de interface, imagens, ilustrações, vídeos, programas de computador, banco de dados e outras informações, observadas as leis aplicáveis. É proibido o uso desses direitos sem autorização expressa, sem prejuízo das licenças específicas aplicáveis a componentes de código aberto (“open source”) eventualmente utilizados na Plataforma, cujos direitos permanecem com seus respectivos titulares. 6.2. Os presentes Termos de Uso concedem aos Usuários uma licença não exclusiva, não transferível e limitada para acessar e fazer uso da Plataforma.
7.1. O Ministério da Educação compromete-se a envidar os melhores esforços para garantir que a Plataforma seja acessível a todos os Usuários, incluindo pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (“Lei Brasileira de Inclusão”) e as recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (“eMAG”).
8.1. Para saber mais sobre a Plataforma, visite: . Em caso d e dificuldades técnicas, acesse o canal ou solicite atendimento por meio de . Para informações a respeito do uso de dados pessoais, confira o Aviso de Privacidade em .
9.1. O Ministério da Educação se reserva o direito de atualizar e modificar periodicamente estes Termos de Uso. Os Usuários serão notificados sobre alterações materiais por meio de aviso na Plataforma ou outro canal de comunicação eficaz. A versão em vigor será sempre a mais recente, conforme identificado no topo deste documento. 9.2. Estes Termos de Uso serão regidos pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia com base nestes Termos será dirimida pela Justiça Federal, na seção judiciária do domicílio do Usuário.
O presente Aviso de Privacidade possui o objetivo de gara n tir a âmbi t o do MEC Gestão Presente - Plataforma de Dados da Ed Básica, o qual é uma política pública voltada ao fome n to e adoção de instrumentos de g overno digital na gestão da política educação básica, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, de modo a garantir que as informações escolares sejam coletadas e compartilhadas de maneira padronizada e eficaz. O MEC Gestão Present e foi instituído pela Portaria MEC nº 234/2025 e é implementado pelo Ministério da Educação em parceria com Estados, municípios e inst ituições federais de ensino. Nesse contexto, são aplicáveis, dentre outras, as seguintes disposições: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – regula o acesso à informação; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre a proteção de dados pessoais; Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 – institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024 – estabelece os princípios, os objetivos e as iniciativas para o alcance da Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Portaria MEC nº 234, de 2 de abril de 2025 – Institui o MEC Gestão Presente - Plataforma de Dados da Educação Básica e dá outras providências; Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023 – "O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei."
Atualmente, o MEC Gestão Presente trata dados de profissionais da educação, estudantes e responsáveis por estudantes vinculados às redes de educação de 5 Estados (Mato Grosso, Piauí, Acre, Espírito Santo e Paraná) e 15 municípios (Belém (PA), Ouro Preto do Oeste (RO), Porto Nacional (TO), Aracruz (ES), Cachoeiro de Itapemirim (ES), Barra dos Bugres (MT), Nobres (MT), Sinop (MT), Bonito (PE), Igarassu (PE), Domingos Mourão (PI), Ecoporanga (ES), Sarandi (PR), Encantado (RS) e Pelotas (RS)). É importante dizer que o tratamento desses dados foi viabilizado por meio de acordos formalizados pelos Estados e Municípios mencionados com o MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC) e nos termos da Portaria MEC nº 234/2025. Esses dados pessoais são coletados e/ou compartilhados pelos entes (Estados e Municípios) com o Ministério da Educação, a partir do Sistema Gestão Presente (SGP). Cada ente indicou, também por meio do SIMEC, uma pessoa responsável (denominada “operador”) que faz a inserção, validação e envio dos dados no sistema. O Ministério da Educação, com isso, possui acesso aos dados pessoais encaminhados pelos entes. Porém, cada ente só possui acesso aos dados relativos à sua própria rede, ressalvada a possibilidade de compartilhamento devidamente formalizada nos termos da legislação.
O MEC Gestão Presente é uma política pública de gestão, sob a forma de uma plataforma de dados. Isso quer dizer que não se trata de uma política finalística, ou seja, que oferecerá serviços diretamente aos cidadãos, mas, sim, de um instrumento de gestão de dados, a fim da implementação de outras políticas ou serviços públicos, ou mesmo para o cumprimento de obrigações do Poder Público. Desse modo, garante-se a integração entre órgãos e entes públicos na prestação de serviços e o uso compartilhado de dados, consoante o art. 3º, IX da Lei nº 14.129/2021 e o art. 25 da Lei nº 13.709/2018, bem como o exercício, pela União, da atribuição indicada no art. 9º, V da Lei nº 9.394/1996. A base legal é o tratamento e uso compartilhado, pela administração pública, de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, conforme os artigos 7º inciso III e 11, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 13.709/2018. Já a finalidade é a execução da política pública MEC Gestão Presente, prevista na Portaria MEC nº 234/2025, que define o seu âmbito de aplicação, os objetivos, papéis e meios de execução. A esse respeito, segundo a Portaria: Presente: I - facilitar as atividad e s de gest estaduais, distrital, das instituiçõe s federais de educação e dos implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas por instituições de pesquis a e pela sociedade civil, observadas e atribuições legais do Ministério da Educação, das instituiçõe s produzir dados educaciona i s, a fim de compor os bancos de dados desenvolvid as pelos estabelecimentos de educação básica no país, de novas métricas para a análise de desempenho, alocação de reali z ação dos processos administrativos necessários às três aprimorar o acesso a informações educacionais, por meio de sua disponibilização em nível nacional; e IX - promover a eficiência de serviços educacionais para o cidadão, com a garantia e simplificação de acesso aos dados relativos à jornada do estudante. necessidades do tratam e nto no contexto do MEC Gestão Presente são os seguintes: a) Dados de ecão (Nome completo, nome social, CPF, data de educação, estudantes e r esponsáveis pelos estudantes; Necessidade para o MEC Gestão Presente: Ao permitir a correta identificaçã o e individual i zação das pessoas, garantindo a veracidade e qualidade dos dados, são relevantes para o desenvolvimento da gestão educacional pelas redes de ensino e para o correto referenciamento dos dados nos sistemas; Observação: A inserção do nome social é opcional e atende ao Decreto Federal nº 8.727/2016. Em relação aos responsáveis, são tratados apenas o nome completo e o CPF, sendo o último opcional para esses titulares. O nome completo da mãe é sempre coletado;b) Dados sociodemográficos gênero e nacionalidade) Titulares envolvidos: educação e estudantes; Nece s sidade para o MEC Gestão Presente: Os dados sociodemográficos, ou seja, que dizem respeito a características sociais específicas dos titulares, permitem a avaliação, planejamento e implementação de políticas e programas de igualdade e inclusão. Isso se alinha aos objetivos da República de redução das desigualdades sociais e promoção do bem-estar de todos; a normas como o Estatuto da Igualdade Racial, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei de Migração, dentre outras; e às bases e diretrizes da educação, tais quais a consideração da diversidade étnico-racial e o respeito à diversidade humana.Em relação à nacionalidade, no caso dos profissionais, também se favorece o acompanhamento da mobilidade internacional de docentes, importante para acordos de cooperação educacional, programas de intercâmbio, e para compreender o impacto de fluxos migratórios na composição do corpo docente das redes públicas; Observação: A informação sobre identidade de gênero é opcional no sistema; localização e residê n cia (código IBGE do Município e Estado, rural) e, se o caso, localização diferenciada quilombola, terra indíge na, área de assentamento ou área de povos e comunidades tradicionais)) Titulares en volvidos: Profissionais da educação e estudantes; Necessidade para o MEC Gestão Presente: No caso dos códigos IBGE do Município e Estado, permitem estabelecer estatísticas, de modo a verificar possíveis desigualdades regionais no país e o exercício, pela União, de sua função supletiva e redistributiva na educação. Quanto ao endereço, CEP, localização geográfica e diferenciada, são informações relevantes para a gestão escolar e processos administrativos das redes de ensino, de modo que a consolidação em uma Plataforma permite a padronização desses dados e o uso compartilhado, por exemplo, nos casos de mudança de profissional ou estudante de rede. Especificamente em relação aos docentes, o endereço, CEP, localização geográfica e diferenciada contribui também para o oferecimento de serviços e políticas de desenvolvimento docente, bem como para a garantia da presença de professores em áreas de difícil acesso ou alta vulnerabilidade; Observação: Os códigos IBGE do Município e Estado são de preenchimento obrigatório no sistema; os demais são opcionais;d) Profis s ionais da educação, estudantes e responsáveis pelos estudantes; Necessidade para o MEC G estão Presente: Permitem o contato para difundir o acesso a serviços públicos e políticas educacionais, além de comunicações relacionadas à gestão administrativa ou pedagógica pelas redes de ensino; Observação: São dados opcionais;e) Dados de formação acadêmica (nível de acadêmica, área do conh e cimento, fim da formação acadêmica) Titulares en volvidos: Profissionais da educação; Necessidade para o MEC Gestão Presente: São essenciais para o desenvolvimento da política educacional, considerando a necessidade de garantia do padrão de qualidade, consoante o art. 3º, IX da Lei nº 9.394/1996. Com isso, conhecer a qualificação acadêmica dos profissionais da educação, agrupados numa plataforma nacional, permite diagnosticar avanços e deficiências da educação, para o desempenho das atribuições legais dos órgãos públicos, respaldados em evidências; administra t ivo (tipo de vínculo de trabalho, função desempenhada, instit uição de ensino, data de té de trabalho, t urma associada, disciplina lecionada, número de matr í cula gerada pela instituição) Titulares envolvidos: Profissionais da educação; Necessidade para o MEC Gestão Presente: São dados pessoais de caráter público, sujeitos à plena transparência. A sua consolidação numa plataforma única facilita e fomenta as atividades de gestão escolar e permite, em nível nacional, possuir um panorama sobre a situação do funcionalismo em educação, novamente favorecendo o desenvolvimento de políticas centradas em evidências. A inclusão do número de matrícula gerado pela instituição permite a identificação única e precisa do profissional da educação dentro de cada rede ou instituição, evitando duplicidades e inconsistências cadastrais. Isso está em consonância com os princípios da eficiência administrativa e da integridade da informação pública, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); Observação: A carga horária, a data de término do vínculo e o número de identificação da matrícula são opcionais no sistema; estudante (situação da ma t rícula, etapa de ensino, data de início existência de matr turma gerada pela institui ção, código de identificação do estudante gerado pela red e, código INEP e nome da unidade de ensino de matrícula, registros da turma, das disciplinas cursadas, da frequência e das notas do estudante) Titulares envolvidos: Estudantes; Necessidade para o MEC Gestão Presente: O registro integrado e consolidado numa única plataforma dos dados ligados à trajetória do estudante permite, além de seu acompanhamento contínuo para fins pedagógicos, o ganho de eficiência na gestão administrativa da educação, inclusive com a possibilidade de transferência entre redes de ensino, caso haja mudança desta pelo aluno. Ainda, a consolidação dos dados permite o estudo e a identificação de tendências para a implementação de políticas na educação; Observação: O código de identificação do estudante gerado pela rede de ensino é de preenchimento opcional; Os dados indicados, como mencionado, estão reunidos sob uma políticas ou prog r amas específicos, ou mesmo outras finalidades, desde que legalmente adequado, será realizado o devido registro no presente Aviso de Privacidade. No âmbito do MEC Gestão Presente, os dados mencionados poderão ser utilizados para a implementação do Gestão Presente na Escola, que é um módulo do SGP voltado para o gerenciamento eletrônico de processos administrativos e acadêmicos. Na educação básica, é importante citar que grande parte dos dados pessoais mencionados terá como titulares crianças e adolescentes, de modo que os dados serão tratados em seu melhor interesse, conforme o art. 14 da LGPD. Além disso, será desenvolvido material explicativo deste Aviso em linguagem adequada ao entendimento de crianças.
Os agentes de tratamento envolvidos são o Ministério d a Educação, os Estados e Municípios mencionados no item 1 e o Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais, da Universidade Federal de Alagoas, com o qual o Ministério mantém um Termo de Execução Descentralizada para viabilizar o desenvolvimento e a implementação do MEC Gestão Presente.
Conforme a Portaria MEC nº 234/2025, os dados pessoais serão armazenados até o fim do vínculo do estudante ou profissional com a educação básica. Após esse período, deverão ser descartados, salvo se autorizada a conservação nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018. Sendo conservados, deverão ser pseudonimizados (processo que envolve a desidentificação dos dados, impedindo aferir o titular, mas que é reversível em hipóteses legítimas, que neste caso será apenas para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias).
Os dados pessoais poderão ser compartilhados c om instituições inclui a devid a formalização e registro e a observância da finalidade inicial da coleta. É importante mencionar que os Municípios e Estados possuem autonomia para a gestão dos dados relativos a suas respectivas redes, segundo a Portaria MEC nº 234/2025. Nesse contexto, é possível que realizem o compartilhamento para além do MEC Gestão Presente, o que é de integral responsabilidade desses entes.
O Ministério da Educação adota medidas de seguranç a proteção dos dados p essoais sob sua custódia contra acessos não autorizados, bem como c ontra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Tais medidas observam o disposto no ar t. 46 da Lei nº 13.709/2018 e as disposições constantes do Capítulo III da Portaria MEC nº 234, de 19 de março de 2025, que regula o tratamento de dados pessoais no âmbito do MEC Gestão Presente. O Sistema Gestão Presente, no qual são armazenados e processados os dados, conta com as seguintes medidas de segurança: Autenticação e controles de acesso: o acesso ao sistema é realizado exclusivamente por meio da plataforma Gov.br, havendo múltiplos fatores de autenticação para perfis sensíveis de acesso, de acordo com o nível de segurança da conta Gov.br. Além disso, é realizada a gestão de perfis, acessos e permissões, bem como o controle de sessão, com expiração automática de inatividade e proteção contra sessões simultâneas não autorizadas; Medidas técnicas: utilização de criptografia; registro das ações realizadas no sistema (logs e trilhas de auditoria); monitoramento contínuo de segurança; proteções contra malwares, ransomware e software malicioso; e backup criptografado; Infraestrutura e arquitetura seguras: hospedagem dos dados em ambientes certificados com altos padrões de segurança; utilização de ambientes segregados; e aplicação de medidas que visam limitar superfícies de ataque; Privacidade: utilização de processos de pseudonimização, anonimização e mascaramento de dados, quando aplicáveis; Processos de revisão periódica: O conjunto dessas salvaguardas encontra respaldo normativo na Política Corporativa de Segurança da Informação e Proteção de Dados – PSI, instituída pela Portaria MEC nº 495, de 18 de julho de 2022. Referido instrumento normativo tem aplicação obrigatória a todos os órgãos da estrutura organizacional do MEC, seus servidores, colaboradores, incluindo terceiros contratados que realizem operações de tratamento de dados em nome do ministério.
O Ministério da Educação adota medidas de segurança proteção dos dados p essoais sob sua custódia contra acessos não autorizados, bem como c ontra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Tais medidas observam o disposto no ar t. 46 da Lei nº 13.709/2018 e as disposições constantes do Capítulo III da Portaria MEC nº 234, de 19 de março de 2025, que regula o tratamento de dados pessoais no âmbito do MEC Gestão Presente. O Sistema Gestão Presente, no qual são armazenados e processados os dados, conta com as seguintes medidas de segurança: Autenticação e controles de acesso: o acesso ao sistema é realizado exclusivamente por meio da plataforma Gov.br, havendo múltiplos fatores de autenticação para perfis sensíveis de acesso, de acordo com o nível de segurança da conta Gov.br. Além disso, é realizada a gestão de perfis, acessos e permissões, bem como o controle de sessão, com expiração automática de inatividade e proteção contra sessões simultâneas não autorizadas; Medidas técnicas: utilização de criptografia; registro das ações realizadas no sistema (logs e trilhas de auditoria); monitoramento contínuo de segurança; proteções contra malwares, ransomware e software malicioso; e backup criptografado; Infraestrutura e arquitetura seguras: hospedagem dos dados em ambientes certificados com altos padrões de segurança; utilização de ambientes segregados; e aplicação de medidas que visam limitar superfícies de ataque; Privacidade: utilização de processos de pseudonimização, anonimização e mascaramento de dados, quando aplicáveis; Processos de revisão periódica: O conjunto dessas salvaguardas encontra respaldo normativo na Política Corporativa de Segurança da Informação e Proteção de Dados – PSI, instituída pela Portaria MEC nº 495, de 18 de julho de 2022. Referido instrumento normativo tem aplicação obrigatória a todos os órgãos da estrutura organizacional do MEC, seus servidores, colaboradores, incluindo terceiros contratados que realizem operações de tratamento de dados em nome do ministério.
A encarregada de dados do Ministério da Educação é a responsável pelo recebimento de comunicações, reclamações e por prestar esclarecimentos relativos à proteção de dados pessoais. Pollyana Esteves dos Reis Moreira Designada pela Portaria MEC nº 245, de 4 de abril de 2025 Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede, 8º Andar, Brasília (DF) Contato: encarregadolgpd@mec.gov.br
A LGPD indica os direitos do titular de dados pessoai s, reproduzidos abaixo: direito a obter do controlador, em relaçã o aos dados do titular confirmação da existência de IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro de acordo com a regulamentação da a u toridade nacional, observados pessoais tratados co m o consentimento do titular, exceto nas entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou possi bilidade de não fornecer consentimento e sobre as termos do § 5º do art. 8º desta Lei. § 1º O titular dos dados contra o controlador perante a autoridade nacional. § 2º O das hipót eses de dispensa de consentimento, em caso de neste artigo serão exercidos mediante requerimento expres s o do tratamento. § 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da enviará ao titular resposta em que pod e rá: I - comunicar que não o agen te; ou II - indicar as razões de fato ou de direito que referido no § 3º deste artigo ser á atendido sem custos para o resp o nsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloq u eio dos em que esta com unicação seja comprovadamente impossível ou § pessoais a que se refere o inciso V do caput dest e artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador. § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
Esta é a versão 1 do Aviso de Privacidade, disponibiliz a da em junho de 2025. O texto passará por atualizações, conforme o avanço na implementação do MEC Gestão Presente. Tais atualizações, além de registradas na página oficial do Ministério, serão comunicadas aos Estados, municípios e instituições federais de ensino, a fim de que estes informem aos titulares dos dados pessoais.